Contra o Atlético-MG de Ronaldinho, a torcida meteu o laser na cara do jogador e o time foi penalizado por isso. |
O árbitro Paulo César de Oliveira relatou na súmula, do jogo contra o Atlético-GO (no Serra Dourada), que o artefato (o rojão) foi atirado do local onde estava a torcida rubro-negra. O caso foi julgado no STJD e por conta da ação de "vândalos", o Flamengo vai perder o mando de Campo contra o São Paulo no dia 21 (não pode jogar a menos de 100 km do Rio de Janeiro) e ainda vai ter de pagar multa de R$ 20 mil. Como se a situação do Clube fosse fácil, como se não houvessem salários atrasados, pressão e a necessidade do apoio da torcida nessa reta final.
Um rojão em campo contra o Atlético-GO arremessado pela torcida do Fla. |
Torcedor tem que ir ao estádio para festejar, se divertir, torcer, xingar se necessário for, mas não agir como um animal, tentar ser protagonista e estragar o espetáculo. A torcida do Flamengo tem feito um belo papel nesse Brasileirão, com média de público (25 mil) maior que os rivais que estão à frente na tabela. E por causa de alguns vagabundos, que preferem vandalizar ao invés de torcer, o bom torcedor - aquele que vai ao estádio com a família e com os amigos para apoiar o time incondicionalmente - paga o preço. Fora o prejuízo para o time.
Bem, pulando a sessão desabafo, questiono o seguinte: É justo punir o time em função das ações do torcedor?
Claro! E ainda acho as punições nesses casos são brandas demais. Se o time fosse punido mais severamente por conta da ação dos torcedores a própria torcida inibiria esse tipo de atitude.
Cáceres foi punido por incidente contra Réver. |
Por exemplo, se ao invés de perder apenas o mando de campo e pagar uma multa, o time perdesse pontos no campeonato? Se esse time estivesse brigando pelo título ou contra o rebaixamento, o prejuízo seria enorme. Imagina o seguinte:
Você vai ao estádio e vê um sujeito com o laser ou o rojão na mão e sabe que se ele fizer merda teu time vai perder pontos (além de outras punições). O próprio torcedor vai virar fiscal nesse caso.
Abs,
Vinícius Ferreira
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